Pronamp Investimento
Foco no Médio Produtor
Objetivo
Promover o desenvolvimento das atividades rurais dos médios produtores rurais, por meio de crédito para inversões fixas e semifixas de bens e serviços relacionados com a atividade agropecuária, bem como para custeio associado a esses investimentos.
Beneficiárias:
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que explorem a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário e parceiro e que, cumulativamente:
a) Tenham, no mínimo, 80% de sua Receita Operacional Bruta/Renda Anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal;
b) Possuam Receita Operacional Bruta/Renda Anual de até R$ 2.000.000,00, considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção, 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias.
Atenção: Quando o produtor rural integrar um grupo econômico, deverá ser considerada a Receita Operacional Bruta consolidada do grupo.
Itens Financiáveis:
São financiáveis investimentos relativos a bens e serviços necessários ao empreendimento e estejam diretamente relacionados com a atividade produtiva, observado o disposto no MCR, tais como:
- Tenham, no mínimo, 80% de sua Receita Operacional Bruta/Renda Anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal;
- Possuam Receita Operacional Bruta/Renda Anual de até R$ 1.760.000,00, considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção, 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias.
- Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes
- Obras de irrigação, açudagem e drenagem;
- Florestamento, reflorestamento e destoca;
- Formação de lavouras permanentes;
- Formação ou recuperação de pastagens;
- Eletrificação e telefonia rural;
- Aquisição de animais para reprodução, cria ou serviço;
- Aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
- Despesas com projeto ou plano de custeio e administração;
- Recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária, bem como aquisição de acessórios ou peças de reposição, salvo se decorrente de sinistro coberto por seguro;
- Proteção, correção e recuperação de solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades
- Aquisição de veículos, observado o disposto no MCR 3-3-6 a 3-3-8, tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária.
MCR 3-3-6 – São financiáveis os seguintes tipos de veículos: (Res 4.106; Res 4.421 art. 2º)
a) Caminhões, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros; (Res 4.106)
b) Caminhonetes de carga, exceto veículos de cabine dupla, observado que o financiamento: (Res 4.421 art. 2º)
I. somente será concedido aos beneficiários que desenvolvam atividades de olericultura e fruticultura, observado que, no cálculo da capacidade de pagamento, especificado em projeto técnico, deve ficar comprovado que, no mínimo, 50% da receita gerada pela unidade de produção tenha origem em ao menos uma dessas atividades;
II. fica condicionado à apresentação da nota fiscal referente à aquisição do bem emitida pelo fabricante.
c) motocicletas adequadas às condições rurais, quando técnica e economicamente recomendável para o desenvolvimento da atividade rural.
MCR 3-3-7 – O crédito para aquisição de caminhões fica condicionado à comprovação da possibilidade de seu pleno emprego nas atividades agropecuárias do comprador durante, no mínimo, 120 dias por ano. (Res 4.106)
MCR 3-3-8 – É vedado o financiamento de veículo que se classifique como de passeio, pelo tipo ou acabamento. (Res 4.106)
Quando o crédito se destinar à aquisição de máquinas e equipamentos, o financiamento somente pode ser concedido para Itens novo, produzidos no Brasil, que constem da relação de Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES e atendam aos índices mínimos de nacionalização definidos nos normativos do BNDES aplicáveis ao Finame Agrícola;
Admite-se o financiamento de custeio associado, limitado a 30% do valor total do projeto de investimento.
*Linha de financiamento disponível de acordo com as condições divulgadas pelo BNDES, passível de alteração sem aviso prévio.