Procap Agro
Integralização de Quotas – Partes
Objetivo:
Financiamento para promover a recuperação ou a reestruturação patrimonial das cooperativas singulares e centrais de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.
Itens Financiáveis:
· Integralização de quotas do capital social em cooperativas singulares e Centrais
· Crédito concedido diretamente à cooperativa para integralização de quotas-parte de seu capital social por parte de seus associados.
Taxa de juros:
TLP + 3,7% ao ano (Já incluídas as remunerações do BNDES e da Instituição Financeira Credenciada).
Participação do BNDES:
Até 100% do valor dos itens financiáveis, respeitados os valores máximos por cliente.
Valor máximo do financiamento:
Para o produtor cooperado: R$ 45 mil, independentemente de créditos obtidos em outros programas.
Para a cooperativa singular ou central:
- R$ 65 milhões para integralização de suas
quotas-parte;
- R$ 65 milhões para financiamento de capital de giro, independentemente de créditos obtidos com a integralização de quotas-parte, tanto dos cooperados na cooperativa singular, como da cooperativa singular em cooperativa central.
Prazos:
- Para operações em geral: até 6 anos, incluídos até
2 anos de carência;
- Para financiamentos a capital de giro: até 2 anos, incluídos até 6 meses de carência (em caso de amortização mensal, o prazo de carência será de no mínimo 3 meses);
Garantias:
- Para apoio direto: definidas pelo BNDES na análise
da operação;
- Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Considerações adicionais:
Nos financiamentos à integralização de quotas-parte devem ser observadas as seguintes condições:
- A contabilização do valor relativo à integralização do capital social deve ser feita pela cooperativa na mesma data da liberação dos recursos, baixando a responsabilidade dos produtores rurais como devedores dessas quotas-partes;
- As quotas-partes devem permanecer integralizadas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da respectiva operação de crédito pelos associados produtores rurais ou das cooperativas singulares associadas, conforme o caso;
- Os recursos recebidos pela cooperativa emissora devem ser utilizados conforme Plano de Capitalização e recomposição do capital social aprovado;
- Os financiamentos diretamente concedidos para cooperativas de produção agropecuária (singular ou central), destinados à integralização de quotas-partes de seu capital social por parte de seus associados devem atender ao disposto no MCR 5-3, no que não conflitar com as normas específicas do Programa.
*Linha de financiamento disponível de acordo com as condições divulgadas pelo BNDES, passível de alteração sem aviso prévio.